Pedro Emilio May, Advogado

Pedro Emilio May

Cruzeiro (SP)

Sobre mim

Advogado Criminalista, Tribunal do Júri, Direito Médico - Familia
PEDRO EMILIO MAY, Advogado com especialidade em DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL, além de DIREITO DA FAMILIA, atuando principalmente nos JULGAMENTOS pelo TRIBUNAL DO JÚRI e outros crimes. Seu escritório PEDROMAY Advocacia, atende outras áreas do direito com vários advogados. Em 17/12/2019, completou 50 anos de inscrição na OABSP. É professor de Direito Penal. Possui várias teses, sendo que a de maior divulgação é a do TRAFICCÍDIO. (A MORTE ENTRE TRAFICANTES DE DROGAS NA DISPUTA DO PONTO DE DROGAS, é crime financeiro e não contra a vida. Esta tese foi apresentada em Lisboa e Diplomado em Sintra como Advogado de Excelência Jurídica Internacional.

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Comentários

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Pedro Emilio May, Advogado
Pedro Emilio May
Comentário · há 10 anos
Após leitura da Carta Aberta dos Maçons a Dilma Rousseff, solicito autorização para subscrevê-la "in totum et totaliter". Sou advogado criminalista há quarenta e oito anos e nunca poderia pensar aos setenta e quatro anos de idade que ainda iria presenciar e sentir no meu coração a existência de corruPTos do atual governo brasileiro. Estão a cometer delitos que a mim se assemelham a um HOLOCAUSTO DE UM IDEAL, ou seria UM GENOCÍDIO DE UM IDEAL, não importa. Para esse governo, "os fins justificam os meios" (end justifies the means). O povo que foi às ruas de nosso país, não simboliza os partidos políticos, não simboliza as organizações criminosas nem mesmo os sentimentos mais vis. Na análise das formas qualificadoras do crime de homicídio, tais comportamentos se encontram nelas tipificadas, mediante paga ou promessa ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de tortura ou outro meio insidioso e cruel; à TRAIÇÃO, ou mediante DISSIMULAÇÃO ou outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa do cidadão brasileiro ou não. Como acima, comparei A MORTE DO IDEAL DE POVO BRASILEIRO. Assim, estou a comungar dos mesmos princípios de Carta dos Maçons, como também convido a todos lerem a CARTA DE PORTUGAL escrita pelos advogados de excelência jurídica aos brasileiros publicada em minha página no facebook. Reitero o conteúdo da Carta dos Maçons e também de que "É necessário que se diga que nós, Maçons, não somos uma “elite branca”. Somos a pluralidade do povo brasileiro, reunindo irmãos pardos, brancos, negros, caucasianos, indígenas etc. Mais ainda, temos por princípio o respeito às crenças religiosas e tendências políticas de cada um de nós: entre os Maçons, encontramos católicos, espíritas, evangélicos, budistas; oposicionistas e situacionistas, com ou sem vinculação a partidos políticos”. PEDROMAY.
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Pedro Emilio May, Advogado
Pedro Emilio May
Comentário · há 11 anos
Meu objetivo, como já esclarecido na pretensão de tipificar o TRAFICCÍDIO, é proteger os jurados das decisões que devem tomar nos julgamentos de homicídios praticados por traficantes na disputa do ponto de drogas. Sendo um crime patrimonial, a meu ver, a competência será do juiz togado. Sua decisão põe fim ao processo com julgamento de mérito, mediante a procedência ou improcedência do pedido. Da decisão condenatória, terá como recurso a apelaçao. Se a sentença fosse de pronúncia, teríamos o recurso em sentido estrito. No caso, como se vê, menos um recurso a causar demora no julgamento. Menor despesa processual para o Estado. Os jurados, não correrão o risco de serem ameaçados, pois não irão mais julgar as mortes ocorridas entre traficantes na disputa do ponto de drogas. O crime terá como dolo o patrimônio e não a vida. A permanência dos jurados em julgamento durante horas e horas, após já terem sido identificados pela publicação de seus nomes quando sorteados para o Conselho de Sentença, diante de acusados que pertençam ao crime organizado, lhes trará a possibilidade de serem ameaçados em sua pessoa ou da sua família. Se pretender se ausentar por uma dessas razões, não justificando, poderá inclusive ser multado. O Estado não oferece nenhuma segurança aos Jurados. A tese, na realidade está em construção com a participação de muitos operadores do direito, mas o objetivo principal já está bem delineado. Maior celeridade nos julgamentos do Tribunal do Júri, com a exclusão dos acusados pelo TRAFICCIDIO. Menor despesa processual com a diminuição dos recursos. atingindo a meta de se reconquistar o sentimento de Justiça, tão em baixa em nosso pais.
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